Microprodução
SAS Energia possui soluções de sistemas fotovoltaicos, eólicos e hídricos para microprodução.
No Novo Regime de Microprodução, cada unidade fotovoltaica poderá vender até 2.000 € por ano, sendo aplicada uma tarifa de 0,196 € nos 8 anos iniciais e 0,165 € nos restantes 7 anos, permitindo uma recuperação rápida do investimento inicial.
Poderá optar por unidades fixas ou com seguidor de 1 ou 2 eixos para acompanhamento do Sol, aumentando assim a energia produzida ao longo do ano.
Com um reduzido acréscimo do custo inicial, as estruturas do tipo seguidor solar permitem aumentar a produção anual entre 30% e 40%.
O retorno do montante investido é conseguido num período de 7 a 8 anos, dependendo da tecnologia, sendo um investimento altamente atractivo (taxa TIR de 11% a 13%). A garantia de potência de 25 anos dos módulos fotovoltaicos garante a longevidade do seu investimento.
Sem complicações. Acompanhamos todos os procedimentos de licenciamento, inspecção e ligação à rede.
SAS Energia integra técnicos certificados, com experiência obtida em dezenas de instalações de microprodução.
Microprodução Fotovoltaica | Catálogo com preços "chave-na-mão"
Dec.Lei nº 118-A/2010 | Novo diploma da Microprodução | 0,36 Mb
Despacho 26/11/2010 | Reabertura dos pré-registos | 0,14 Mb
Solicite-nos uma simulação de produção e respectivos estudos de viabilidade e orçamento para o seu caso particular.
Pedido de Orçamento Pré-registo
Quadro Explicativo
Consulte as principais alterações ao regime de Microprodução introduzidas pelo Dec.Lei nº 118-A/2010, publicado em Diário da República em 25 de Outubro de 2010.
| Nova Microprodução (2011) | Anterior Microprodução (2008) | |
|---|---|---|
| Diploma Legal | Dec.Lei nº 118-A/2010 | Dec.Lei nº 363/2007 |
| Duração do Regime Bonificado | 15 anos (15 anos efectivos) | Ano da instalação + 5 anos |
| Tarifa do Regime Bonificado (por kWh) | 0,40€ nos 8 anos iniciais 0,24€ nos 7 anos seguintes |
0,51€ (1+5 anos) |
| Tarifa após Regime Bonificado | Regime Geral (preço de custo) | Redução anual de 5% durante 10 anos Regime Geral nos seguintes |
| Tarifa de Referência | Reduzida anualmente em 0,02€ para os novos registos | Reduzida anualmente em 5% para os novos registos |
| Potência Máxima | 3,68 kW a) 11,04 kW (condomínios) |
3,68 kW a) |
| a) | Até 50% da potência contratada para consumo | Até 50% da potência contratada para consumo |
| Requisitos | Existência de colector solar térmico ou caldeira de biomassa | Existência de colector solar térmico |
| Procedimento de Registo | Registo sequencial, com previsibilidade quanto à data de instalação | Sujeito a candidatura online |
| Pagamento de Taxas da CERTIEL | Até 5 dias após pré-registo | Após obtenção de licença provisória |
| Valor das Taxas da CERTIEL | 500,00€ + IVA (21% no Continente, 16% nas Regiões Autónomas) | 258,30€ + IVA (13% no Continente, 9% nas Regiões Autónomas) |
Se já possui um contrato de Microprodução, as condições e tarifas serão mantidas de acordo com o anterior diploma.
Caso possua um pré-registo efectuado antes de 2 de Junho de 2010, deverá proceder ao pagamento das taxas da CERTIEL, até 5 dias após a entrada
em vigor do novo diploma (entre os dias 9 e 16 de Dezembro de 2010), para beneficiar das novas condições de microprodução e obter a respectiva licença de microprodutor.
Mais Informações Pré-registo
Procedimento de Registo
Consulte os novos procedimentos introduzidos pelo Dec.Lei nº 118-A/2010 e pelo Despacho da Secretaria de Estado da Energia e da Inovação de 26 de Novembro de 2010.
Procedimentos para novos pré-registos (3 Janeiro 2011):
1) Inscrição do pré-registo no sistema (SRM) a partir do dia 03/01/2011, submetendo os dados do titular e informações técnicas. Na ausência de erros, é emitido um número sequencial e são disponibilizadas as referências Multibanco para pagamento da taxa da CERTIEL. A taxa deverá ser paga num prazo de 5 dias.
2) O comercializador (EDP) pronuncia-se quanto à validade dos dados submetidos e viabilidade técnica. Caso não seja tecnicamente viável, é devolvido o valor da taxa paga à CERTIEL.
3) O microprodutor encontra-se em fila de espera, com o seu número sequencial, até que seja atribuída a potência de ligação para a sua unidade de produção.
4) Sendo atribuída a respectiva potência de ligação, o microprodutor dispõe de 120 dias para a conclusão da obra e solicitação de inspecção.
5) É emitido o certificado de exploração e celebrado um contrato entre o produtor e o comercializador (EDP).
Realize já o seu pedido de pré-registo, com efeito em 3 de Janeiro de 2011!
Mais Informações Pré-registo





























